Por que contratar Seguros contra terceiros (responsabilidade civil)? Consta no Código Civil brasileiro:...Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.....Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Fique livre de aborrecimentos. Contrate Seguros!
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